O incentivo à aquisição de veículos elétricos voltou a ser revisto em 2017.
Ao contrário do estabelecido à data da introdução do incentivo fiscal ao abate de veículos através da redução do Imposto Sobre Veículos aquando da aquisição de outros, o benefício a vigorar em 2017 é o seguinte:
• Veículos elétricos novos: sem benefício!
• Veículos híbridos plug-in novos: até 562,5 EUR.
Recorde-se que estava previsto na lei que, durante este mesmo ano, pela aquisição dos veículos descritos seria atribuído um incentivo de, respetivamente, 2.250 EUR e 1.125 EUR. Assim, além da redução extraordinária do incentivo à obtenção de veículos híbridos plug-in, verifica-se a extinção do benefício aplicável à compra de veículos totalmente elétricos.




