De acordo com o Código do IRC, o benefício fiscal aplicado ao reinvestimento dos valores de realização, nomeadamente a consideração da mais-valia em apenas metade do seu valor, é valido apenas na transmissão onerosa de ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis ou ativos biológicos não consumíveis.
Aos ganhos resultantes da venda de propriedades de investimento não poderá ser aplicado o regime do reinvestimento, uma vez que, embora tenham a natureza de mais-valias, não resultam da transmissão dos ativos mencionados.
Também não poderão beneficiar deste regime as propriedades de investimento reconhecidas na contabilidade como ativo fixo tangível.
Regressando aos ativos fixos tangíveis, intangíveis e biológicos não consumíveis, importa frisar que existem requisitos adicionais de natureza distinta que deverão ser cumpridos para que o benefício de reinvestimento seja aceite fiscalmente.




